MPRO expede recomendação para segurança da população no Festival de Praia de Costa Marques

O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio do Promotor de Justiça Welson da Costa Rodrigues, expediu uma recomendação nesta sexta-feira (8/9) à Prefeitura de Costa Marques, órgãos de segurança e Conselho Tutelar para garantir a organização e segurança da população durante o XXIII Festival de Praia de Costa Marques, que está previsto para acontecer nos dias 21 a 24 de setembro.

O documento pede que o Município providencie junto ao Corpo de Bombeiros integrantes para atender na função de guarda-vidas para os banhistas, de acordo com a projeção de lotação do evento e que destine espaço para o uso exclusivo da Polícia Militar, Polícia Militar Ambiental, Polícia Civil, Marinha e Exército.

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Quanto aos vendedores, o MPRO recomenda que a Prefeitura de Costa Marques cadastre e registre cada um dos barraqueiros instalados ao longo da praia, providenciando a devida documentação de identificação, tomando deles os Termos de Responsabilidade pelo local. Recomenda, ainda, que a Vigilância Sanitária Municipal realize vistorias prévias nas barracas observando as condições de higiene e qualidade dos alimentos postos à venda.

Consta na recomendação que a Prefeitura deve garantir a instalação de banheiros químicos ao longo da praia, atentando-se para o descarte de dejetos retirados dos banheiros em locais apropriados, sem causar danos ambientais. Também deve instalar quantidade adequada de cestos de lixo, ficando responsável pela limpeza e coleta por toda a extensão da praia.

Para a Polícia Militar (PM) foram recomendadas ações para o fortalecimento do patrulhamento ostensivo durante todo o festival. E, ainda, que solicite o apoio da Polícia Militar Ambiental, já que a área onde acontece a festividade é especialmente protegida, por se encontrar em Zona de Amortecimento de Unidade de Conservação.

Caberá ao Conselho Tutelar fiscalizar se há crianças e adolescentes em situação de risco e a notificação de todos os comerciantes acerca da proibição de venda, do fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas, cigarros ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica para crianças e adolescentes.

O Ministério Público adverte que o eventual não acatamento da recomendação ensejará a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.