Editorial: A polêmica do aborto e o papel do Folha do Norte

A editoria do website folhadonortero, com sede em Rolim de Moura-RO, lançou há cerca de três dias uma enquete que avalia a opinião do leitor em relação a assuntos delicados e que evolvem a vida em sua plenitude.

A enquete versa sobre a autonomia da mulher em promover aborto de seu feto seja em que condições esta decisão seja tomada; no formulário eletrônico avaliamos, como você poderá ler abaixo, a capacidade cognitiva, de percepção da sociedade, homens, mulheres, trans, etc, de avaliar o que seja biológica, religiosa, jurídica ou de violência doméstica, a sua decisão em parir ou não um bebê gestado contra sua vontade. Você  terá acesso à enquete no seguinte link: 

FORMULÁRIO DIGITAL REFERENTE A DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO

A hipocrisia no trato da questão faz com que a decisão de gestar ou não, inicialmente legada à mãe e ao pai, em face de ideologização, pregação religiosa ou decisões da própria sociedade civil faz com que a mulher seja duplamente incriminada e desamparada quanto ao ato de decidir acerca da preservação da vida. O suporte social, não somente o jurídico, para que possa exercer ou não o poder da cidadania plena, constitucional, fica castrada mais uma vez pelo machismo e superioridade masculina encastelada nos píncaros do Poder Público.

A Editoria do Jornal Folha do Norte não defende o aborto em si como ferramenta da sociedade em ver-se livre de um feto incômodo, seja por motivo financeiro, social ou ético. Não coadunamos com os que matam, estupram ou colocam bebês no mundo erma a mínima condição de existência, mas, defendemos o diálogo e o acolhimento de situações, opiniões e posturas que podem nos levar a ser uma sociedade mais humana, acolhedora e assertiva. Não adianta colocar a poeira e o lixo do que fazemos pra baixo do tapete. Somente no Brasil são praticados 800 mil abortos por ano, desses, 200 mil são concluídos no SUS em atendimento de emergência, em face os procedimentos realizados por clinicas clandestinas, de forma insegura, o que ocasiona muitas mutilações e mortes das mães.

O artigo 124 do Código Penal pune a mulher que pratica em si o aborto, o artigo 126, alude ao aborto provocado por terceiros com o consentimento da gestante e o 127 pune as práticas médicas que ocasionam mortes em pacientes em decorrência de procedimentos errôneos. Ou seja: O país tem Leis suficientes para punir, mas não uma política de educação e saúde pública de valorização da vida e acolhimento da maternidade de risco.

A figura da mulher vítima de estupro é menor do que a que pratica o aborto do bebê resultante do ato praticado por um celerado. O Jornal Folha do Norte não apregoa a liberação do aborto! Antes provoca a sociedade para pedir mais apoio à mulher, à criança e ao idoso, notoriamente figuras fragilizadas no contexto das políticas públicas praticamente inexistentes – E pra isso sonda a opinião pública sobre assuntos delicados, Taboos, que normalmente não se comenta no almoço domingueiro mas que está presente em todas as famílias.

Continuaremos a suscitar questões polêmicas e que dependem das decisões do poder Público. Quanto ao povo, que estude, se informe e se insira no seu papel de cidadão que conhece seus direitos e deveres.

O próximo formulário será sobre DEPENDÊNCIA QUIMICA E SUAS CONSEQUENCIAS SOCIAIS. Grato.

O editor.