Presidente não é dono da Câmara Municipal: “Sessão Confusa” é anulada pela justiça em Cacoal
Segundo a denúncia, o Presidente da Câmara Municipal de Cacoal, Luis Frittz, em Sessão que culminou com a votação do Projeto de Lei Ordinária nº 126/2023, e que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Cacoal para o exercício de 2024, teria praticado atos alegadamente lesivos a direito líquido e certo, indeferindo o direito dos Vereadores que impetraram a ação, no tocante à repetição de contagem de votos e na alteração do resultado da votação simbólica realizada naquele momento.Play Video
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Esses vereadores entraram com um mandado de segurança com pedido de liminar em face dos atos praticados pelo Presidente da Câmara Municipal de Cacoal naquele momento, o qual inclusive gerou um grande tumulto durante a referida sessão.
Em face desse mandado, o Juiz de Direito Elson Pereira de Oliveira Bastos proferiu a decisão nessa terça-feira, 26 de dezembro, “JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONCEDER A SEGURANÇA e ANULAR a votação do Projeto de Lei Ordinária n. 126 de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Cacoal para o exercício de 2024 e suas emendas modificativas, e todos os atos praticados após a votação no referido processo, bem como DETERMINAR que seja convocada nova sessão legislativa com inclusão na ordem do dia do aludido projeto de lei ante a iminência do exercício de 2024.”
De tal decisão cabem recursos, mas o que se pode tirar de tal imbróglio é que ninguém está acima da Lei, e o direito líquido e certo daqueles que foram eleitos para representar o povo deve ser respeitado, mesmo que não agrade a muitos e que o Presidente não é o dono da Câmara Municipal, devendo agir de forma imparcial, transparente e com o devido respeito aos demais pares, o que parece não ser feito em se tratando de Cacoal, haja vista que a Casa de Leis vem há muito tempo envolvida em ações judiciais.
Rolimnoticias