Reunião do Sindsef com Governo federal em Brasília avança para enquadramento correto dos transpostos de Rondônia

Por ocasião da visita da Comissão de Transposição do Sindsef-RO, ao CEEXT,  foi abordada a situação dos servidores da transposição que tiveram seus enquadramentos como nível auxiliar. Na discussão foi solicitado, ao presidente da CEEXT, Dr. João Cândido, a respeito da revisão de enquadramento de nível auxiliar (NA) para nível intermediário (NI), sendo informado pelo gestor, que já se está trabalhando numa nota técnica que trata do assunto. Na ocasião também falou que a NT que está sendo trabalhada, leva como base um veto estabelecido na MP 817. Segundo o  presidente da CEEXT,  há o entendimento que o veto não tratou do direito da aplicação da Lei 8.460/92 e que a referida NT será encaminhada ao setor jurídico(CONJUR) para emissão de parecer. Caso o parecer seja favorável, não haverá necessidade de publicação de novas atas pois trata-se apenas de revisão de enquadramento, sendo  publicada portaria de ratificação.

Importante esclarecer que o Presidente da comissão tem entendimento pessoal que os servidores detêm o direito da revisão pleiteada,  mas necessita de um parecer jurídico já que o CEEXT não detém poder de normatização;

SERVIDORES TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS LOTADOS NO SETOR DA SAÚDE –  Foi questionado a respeito dos enquadramentos dos servidores que atuam no setor da saúde e que tiveram seus enquadramentos como auxiliar de enfermagem nível auxiliar (NA). Na ocasião o Presidente da Comissão considerou que pode ter havido erro de enquadramento, pois trata-se de categoria dentro da estrutura da carreira dos servidores públicos de nível intermediário (NI). A partir dessas informações, entendemos ser necessária diligências nestes setores, com finalidade de identificar os servidores que possam estar na situação abordada para tomar as medidas necessária para correção;

PROFESSORES LEIGOS – Sobre os professores que não possuem habilitação para o magistério, foi indagado se seriam aproveitados no quadro da transposição federal.  O presidente da comissão informou que já está sendo elaborado um parecer na busca da solução para o caso em tela, visando considerar o período de experiência dentro do magistério, como habilitação para o enquadramento na transposição.

Desta forma a questão de enquadramento de NA para NI é dado como certo pela Comissão Sindical que tem participado de todos os debates e reuniões junto as autoridades governamentais.