A César o que é de César e a Deus, o que é de Deus…
A PEC que deverá ser aprovada com ampla folga na Câmara Federal, fere o principio da igualdade tributária e mata a fome dos leões da fé ao tornar as denominações isentas de todos os tributos, inclusive os que recaem em contas de água e luz. Contribuição zero!
Com bancadas evangélicas e católicas poderosas na Câmara Federal, o governo será chantageado e podado no orçamento em cerca de 1 bilhão de reais/ano, contribuindo assim para o enriquecimento das lideranças religiosas com representação no Congresso. Esqueceu o deputado Fernando Máximo de incluir no seu pacote de bondade as associações de moradores, os clubes de serviços sociais e comunitários, sindicatos, etc. O estado brasileiro não será mais laico a partir do momento em que favorecer denominações religiosas com bônus tributários.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que amplia a imunidade tributária de entidades religiosas e templos de qualquer culto avançou na Câmara dos Deputados. O texto, na prática, permite que igrejas paguem menos impostos.
A proposta, de autoria do deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), líder da Igreja Universal, foi aprovada nesta terça-feira (27) por uma comissão especial da Casa, criada para discutir o texto. Antes de seguir para o Senado, a PEC ainda precisa passar por votações no plenário da Câmara.
Originalmente, o texto estendia a possibilidade de redução de impostos a entidades sindicais, instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos. O relator da comissão especial, deputado Dr. Fernando Máximo (União Brasil-RO), limitou a medida às entidades religiosas.
Segundo ele, a retirada dessas instituições do alcance da proposta foi acordada com membros dos ministérios da Fazenda e do Planejamento.
–:–/–:–
Hoje, as igrejas têm direito a isenção tributária?
Entidades religiosas de qualquer culto, como igrejas, já têm direito a isenções tributárias. A medida é prevista na Constituição.
O texto constitucional diz que templos e igrejas não podem ser tributados – pela União, por estados e municípios – em bens e serviços que são considerados essenciais para o exercício de suas atividades, como os edifícios e veículos vinculados às entidades.
Na prática, isso significa que as igrejas são isentas, por exemplo, do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Renda (IR), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Não há, porém, isenção sobre a contribuição previdenciária.