Cláudia de Jesus destaca lei que institui pensão para órfãos de feminicídio
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta terça-feira (31) a lei que institui pensão especial para os filhos e dependentes, menores de 18 anos, de mulheres vítimas de feminicídio. O ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, dentre outras autoridades, marcaram presença no evento no Palácio do Planalto, em Brasília. A deputada estadual Cláudia de Jesus (PT) participou do evento.
“Vivemos em um país onde muitas mulheres são vítimas de feminicídio e infelizmente em nosso estado, essa situação também é uma realidade. Temos muitas crianças que perderam suas mães por causa da violência doméstica e que ficaram desamparadas. Essa lei é uma garantia de assistência para os órfãos e precisamos continuar criando políticas públicas para combater todos os crimes contra mulher”, afirmou a deputada.
O texto da lei estabelece que o benefício será concedido aos órfãos cuja renda familiar mensal per capita seja de até 25% do salário mínimo. A pensão instituída, no valor de um salário mínimo, será paga ao conjunto dos filhos que eram menores de idade na data do óbito da mãe, mesmo que o feminicídio tenha ocorrido anteriormente à publicação da Lei.
Violência extrema
De acordo com o Anuário da Segurança Pública os registros policiais de feminicídio cresceram 6% em 2022, resultando em 1.437 mulheres assassinadas. Desse total, 61% eram negras e 38% brancas. Dados do Ipea de 2021, mostram que o risco relativo de uma mulher negra ser assassinada é 1,7 vezes maior do que de uma mulher não negra.
Informações do Fórum Brasileiro de Segurança Pública demonstram que as mais de 1.300 mulheres vítimas de feminicídio em 2021 deixaram cerca de 2.300 órfãos. A medida vai contemplar ações previstas no eixo de prevenção terciária do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios, instituído em agosto deste ano, por meio do Decreto 11.640/2023.
Se verificado durante o processo judicial, com trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recorrer), que não houve o crime de feminicídio, o pagamento do benefício cessará imediatamente. O beneficiário, porém, não será obrigado a ressarcir o valor, exceto em caso de má-fé.
assessoria