Eleições 2024 – O jogo para ser vereador mudou
Diferentemente do último pleito de 2020, agora teremos menos partidos e regras novas e mais rígidas para a conquista de uma cadeira numa das 5.568 Câmaras de Vereadores do Brasil.
A imposição de uma cláusula de desempenho para ter acesso a recursos do fundo partidário e tempo gratuito no rádio e na televisão(Emenda Constitucional n. 97/2017) forçou os pequenos partidos a se unirem a outros para garantirem a permanência no jogo político.
A junção de grêmios partidários passou a ser consolidada por meio de fusão, incorporação e formação de federações partidárias.
Em 2020, eram 33 grupos partidários com possibilidade de lançarem candidatos a vereadores em cada um dos municípios brasileiros.
Já para 2024, a tendência é existirem somente 25 grupos partidários com condições para registro de candidaturas. Uma redução de mais de 24% de agremiações.
Por certo que, com essa necessária concentração de forças políticas, a quantidade de grupos que estarão na disputa em 2024 será bem menor.
Uma outra novidade para 2024 é o número de candidatos a vereador. No derradeiro pleito municipal, cada agremiação podia registrar até 150% do total de vagas em disputa. Agora, a quantidade de candidatos por partido/federação é limitada a 100% mais 1 do número de vagas existentes para cada Parlamento Municipal (art. 10 da Lei n. 9.504/97). Fatalmente, a tendência é a diminuição do volume de candidaturas.
Importante dizer que a existência de uma nominata com o quantitativo máximo de candidatos possível não é sinônimo de sucesso no pleito. O mais importante será formar um grupo competitivo, isto é, com uma soma de votos suficientes para superar a barreira determinada pelo quociente eleitoral (número de votos válidos dividido pela quantidade de vagas disponível).
E sobre a aplicação do quociente eleitoral para a definição de quem ocupará as vagas, houve substanciosa mudança nas etapas do processo. Na última eleição municipal, a distribuição das vagas passava somente por duas fases: a primeira contemplava os partidos que alcançassem votação no montante de 100% do quociente eleitoral, bastando que tivessem candidatos com votação mínima de 10% do quociente eleitoral; e a segunda era entre todos os partidos, condicionada ao desempenho individual do candidato no limite de no mínimo 10% do quociente eleitoral.
Em 2024, teremos mais uma fase no meio das duas acima: a fase de distribuição das vagas exclusivamente entre os partidos/federações que tiverem 80% do quociente eleitoral, desde que tenham candidatos com votação de pelo menos 20% do quociente eleitoral (art. 109 do Código Eleitoral).
Com essa nova fase, não basta um candidato “estourar” na urna como campeão de votos para garantir a vaga, se o total de votos do seu grupo partidário não chegar perto do quociente eleitoral. O trabalho tem que ser conjunto, tanto o partido/federação como o candidato precisam garantir um teto numérico mínimo de votos.
Se um partido/federação não alcançar os 80% do quociente eleitoral, ainda que tenha candidato com 20% do quociente eleitoral, só terá a chance de disputar uma eventual vaga que não for preenchida nas duas primeiras fases, na última fase, chamada de “sobra das sobras”. E isso somente vai ser possível em 2024 com a confirmação desse entendimento pelo STF nas ADI 7228, 7263 e 7325.
Do contrário, a disputa das vagas ficará restrita aos partidos/federações que conseguirem os 80% do quociente eleitoral.
O modelo atual dá preferência à distribuição das vagas nas Câmaras de Vereadores ao atendimento simultâneo de um desempenho global do grupo e um desempenho individual do candidato.
E, por isso, arrisco a dizer que a máxima que imperou por muito tempo de que “o melhor partido para ser eleito é aquele que tem menos candidato bom de voto”, já não é uma estratégia infalível para um grupo político que busca o sucesso no pleito de 2024.
Em resumo, não resta dúvida de que o sistema eleitoral vigente tem como objetivo reduzir a fragmentação da representatividade partidária e impor regras que exigem dos atores do jogo político uma expertise análoga a de um jogador de xadrez.
E é por isso que o sucesso nas Eleições Municipais de 2024 possui uma dependência direta da maestria de quem conhecer a “regra de negócio” e souber mexer a peça do tabuleiro no tempo e modo correto.
* Edirlei Souza é advogado político-eleitoral, ex-analista judiciário e técnico judiciário do TRE/RO, graduado em Direito, pós-graduado em Direito Eleitoral e Processo Eleitoral e em Comunicação Pública e professor.